O grupo Estrela Tours (agência, escuna e pousadas) está seguindo todas as normas de isolamento social e de protocolos visando a segurança de colaboradores, paratienses e turistas. A cidade de Paraty tem previsão de abertura ao turismo no dia 01 de agosto.
Veja abaixo os 10 Mandamentos que o Estado do Rio de Janeiro está recomendando para o uso do Selo Turismo Consciente RJ:
O1 – Uso de Máscara e EPI:
Utilização, por todos, indistintamente, de máscara de proteção facial e, pelo fornecedores de serviço, também, de equipamentos de proteção individual próprio, observando as normas aplicáveis na hipótese.
02 – Distanciamento social / físico:
Reorganizar os seus ambientes e espaços internos de forma que seja assegurado aos trabalhadores, colaboradores e aos visitantes o distanciamento mínimo de 1 metro, sendo certo que, a fim de evitar aglomerações, os estabelecimentos deverão desenvolver políticas próprias de escalonamento de horários para uso dos espaços coletivos.
03 – Higiene Pessoal:
Disponibilizar preparações alcoólicas (gel ou solução a 70%) nos acessos e corredores dos estabelecimentos, estimular práticas de higienização das mãos e etiqueta respiratória, incentivando que pessoas cubram boca e nariz com lenço descartável ao tossir ou espirrar, bem como realizem seu descarte de forma adequada.
04 – Limpeza e higienização de ambientes:
Manter os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, evitando o uso de ar condicionado e ventiladores mecânicos. Intensificar a limpeza e a frequência da higienização de superfícies, objetos e equipamentos de contato frequente, como móveis, superfícies, utensílios e instalações esportivas. Especial atenção à qualidade do ar em ambientes climatizados, principalmente quando sem possibilidade de ventilação natural.
05 – Treinamento em equipe:
Capacitar os colaboradores, das diversas categorias e fim de que possam seguir os protocolos sanitários vigentes para prevenção e controle das infecções por vírus respiratório. Esclarecer e capacitar os colaboradores a serem seguidos em caso de suspeita e confirmação de COVID-19 no estabelecimento.
06 – Vigilância na Saúde dos Funcionários:
Sugere-se, além das orientações para que os funcionários mantenham rotina de higiene pessoal antes, durante e depois do trabalho, que seja elaborado protocolo de monitoramento dos colaboradores, incluindo a realização de exames diagnósticos em havendo suspeita e/ou sintomas característicos de infecções por vírus respiratório, sendo na atualidade especial atenção à COVID-19.
07 – Comunicação com o cliente:
Prestar informações e esclarecimento ao cliente, por qualquer dos meios que se entender eficiente, para reforço do cumprimento de protocolos de boas práticas, em especial, quanto ao distanciamento físico e higiene pessoal, que visem conter a disseminação de vírus respiratórios.
08 – Uso de tecnologias:
Incentivo ao uso preferencial de tecnologias (para credenciamento, filas virtuais, check in/out, pagamento, etc) que dispensem aproximação ou contato físico.
09 – Controle de qualidade:
Verificar se as rotinas de boas práticas se encontram atualizadas às normas e orientações sanitárias vigentes, bem como se vêm sendo observadas no âmbito do estabelecimento ou atividade.
10 Regras Específicas:
Considerar o regramento específico e atualizado das autoridades sanitárias competentes sobre cada uma das atividades exploradas.