Em 10 de julho de 2007, 7 alambiques de Paraty, através da APACAP (Associação dos Produtores e Amigos da cachaça de Paraty), receberam o selo de indicação geográfica, concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Este é o primeiro selo de indicação para a fabricação de cachaça no Brasil.
Segundo o INPI:
“A área está inteiramente compreendida no fuso 23, e possui o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas aproximadas 541.250mE e 7.449.250mS, segue pela linha da costa até atingir a ponta da Trindade que é o ponto 2 com coordenadas 528.250mE e 7.415.750mS que também é divisa do estado do Rio de Janeiro e o estado de São Paulo, deste ponto segue inicialmente rumo aproximado Norte pela Divisa entre os estados citados até atingir o ponto 3 de coordenadas 519.205mE e 7.447.750mS, deste ponto o perímetro deflete á direita, abandonando a divisa interestadual e assumindo a Serra de São Roque, que é o divisor e águas dos rios São Gonçalo e do Funil, este ultimo é afluente do rio Mambucada com toda a sua sinuosidade, sempre pelo divisor de águas principal,até atingir o ponto 1, onde iniciou a descrição deste perímetro, encerrando uma área de aproximadamente 700 Km².”
A Indicação Geográfica – IG – constitui um instituto jurídico, previsto na nossa Lei da Propriedade Industrial, de 1996, que reconhece e protege o nome geográfico de pais, região ou localidade, que identifique algum produto ou serviço típico.
A IG protege o consumidor, que saberá que, sob a etiqueta da Indicação Geográfica, vai encontrar uma cachaça de qualidade e com características locais, peculiares a Paraty.
O Certificado que a Cachaça de Paraty recebeu do INPI, em 2007, foi o de Indicação de Procedência, isto é, o direito exclusivo de somente as cachaças fabricadas no município exibirem em seus rótulos a indicação: Cachaça de Paraty, seguida da expressão “Indicação de Procedência”. Somente as cachaças fabricadas em Paraty poderão usar o nome geográfico “Paraty” em seus rótulos.
Dentro da classificação de Indicação Geográfica existem 2 tipos de indicação:
A Indicação de Procedência (O selo de Paraty) se traduz como “nome geográfico de país, cidade, região demarcada ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço”.
Já a Denominação de Origem se traduz quando o “nome geográfico de país, cidade, região demarcada ou localidade de seu território, designa produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.”
Características do terroir de Paraty:
– Paraty está localizada no estado do Rio de Janeiro, integrando a região turística da Costa Verde
– Seu clima predominante é tropical, quente e úmido, com verões quentes e chuvosos e invernos mais frios e secos.
– O seu relevo acidentado da Serra do Mar apresenta trechos montanhosos com grandes vales e planícies. Sua maior característica é que a serra alcança o mar e ainda conta com uma rica bacia hidrográfica.
A soma desses fatores cria em Paraty um microclima com características únicas que influenciam a cana de açúcar e no processo de fermentação, fornecendo características particulares ao paladar.
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